Na sequência do ímpeto de acção da secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Antunes esclareceu numa comissão parlamentar que seriam beneficiados 358 profissionais, num total de 51 acordos para creches familiares e ao abrigo do qual as amas passariam a receber 1052 euros brutos, podendo este valor subir para 1178 euros quando o serviço for prestado a quatro crianças.
Segundo a Segurança Social estes valores remuneratórios estariam garantidos dado que corresponderiam respectivamente a 85% e a 70% da “verba transferida” para as instituições.
Neste caso e com esta interpretação, caberia às instituições exercer o papel de “barriga de aluguer” e assim transferir verba para colaboradores externos afectos à valência de “creche familiar”.
As implicações
Esta medida foi aceite no acordo e respondeu às reivindicações das amas que “finalmente” encontraram aqui uma plataforma vantajosa e justa, mas também levantou perplexidade nas instituições, o que levou a CNIS, em Janeiro, a “pedir esclarecimentos” ao Ministério do Trabalho, da Solidariedade e Segurança Social perante o impacto na estrutura de custos em pessoal que o mesmo Acordo de Cooperação também reconhece.
De facto, lembrou a CNIS que a “actualização salarial das amas” (a ser praticada) vai fazer com que elas fiquem a ganhar mais do que “pessoas hierarquicamente superiores e com mais habilitações”.
Salários praticados e contratualizados
A perplexidade das IPSS surgiu dado o nível remuneratório em vigor e do qual damos alguns exemplos:
- assistente social de 3º categoria — 1020 euros,
- contabilista TOC ——————– 950 euros,
- agente de educação familiar de 1ª– 848 euros,
- chefe de serviço———————– 848 euros,
- maqueiro—————————— 713 euros,
- director de seerviço—————— 1269 euros.
Comparar estes valores com os adendados e confirmados pela senhora Secretário de Estado, no Parlamento, permite-nos perceber o âmbito da polémica. É que também estes são pagos pelas IPSS na sequência do Acordo de Cooperação, sendo de prever as “consequências laborais” que, por arrastamento, surgiriam (surgirão) se o Governo demorar a responder às dúvidas do Sector Social.
Resposta coordenada e acordada
No meio da polémica entretanto verifica-se uma resposta díspar por parte de instituições enquanto se espera por um “aclaramento” que não acontecendo tem vindo a desesperar as amas, representadas pela APRA – Associação dos Profissionais dos Regimes de Amas que, em nenhuma circunstância, admitem esquecer a adenda do Acordo de Cooperação de Dezembro.
Entre a “vantagem” negocial das amas, reforçada com a declaração da secretária de Estado da Inclusão no Parlamento, e o pedido de esclarecimento da CNIS – baseado na impossibilidade de cumprir a adenda, nestas condições – admite-se, neste momento, que se abra um período negocial entre a CNIS e o Ministério no sentido de cumprir a vontade expressa de Ana Sofia Antunes de ter isto resolvido até finais de Abril.
As negociações
Entre o Ministério da Segurança Social e a CNIS as negociações são permanentes, aliás na sequência do redigido no Acordo de Cooperação. E foi nesse âmbito que a CNIS alertou o Governo sobre este assunto assinalando os “constrangimentos e impraticabilidade da proposta governamental para o estatuto remuneratório das amas”.
Relativamente à remuneração efectiva a praticar, a CNIS apresenta cálculos de acordo com a matriz expressa na lei: a comparticipação da Segurança Social, de 1682 euros é paga 12 vezes por ano; mas em regime de contrato de trabalho, como o Governo propõe, a remuneração seria paga 14 vezes por ano.
Também se esclarece que “sobre estes 14 pagamentos incidiria a percentagem de 23% da TSU a cargo da entidade empregadora, bem como um mínimo de 2% para o seguro por acidentes de trabalho que é obrigatório.
Isto quer dizer, que o custo do duodécimo com remunerações e respectivos encargos obrigatórios seria, por ama o seguinte: 20.613 euros a dividir por 12, igual a 1715,75. Ou seja o valor a pagar pela instituição seria superior ao valor total que a Segurança Social pagaria à instituição e que seria de 1682 euros.
Registe-se que para o funcionamento da creche familiar cabe à instituição assumir os custos de enquadramento da valência com o educador de infância, a alimentação das crianças e outras despesas de funcionamento.
Riscos inerentes à contratação colectiva
A necessidade da ARPA em garantir a melhor remuneração das suas associadas, o acolhimento dessa vontade por parte do Governo é evidente. As preocupações da CNIS também o são, e justificáveis por razões imperativas: a aceitação da adenda como tal descrita implica um tsunami escondido que, no limite, pode implicar um reenquadramento salarial de todos os trabalhadores do sector das 5000 instituições existentes.
Como as negociações entre CNIS e Governo são permanentes é de esperar um entendimento, ainda a construir, garantindo o melhor enquadramento laboral das amas e mantendo o actual acordo remuneratório praticado nas instituições.
As relações da CNIS com o Governo são cordiais e, ao que sabemos, as relações entre a APRA e o Ministério da Segurança Social também, sendo mesmo de admitir que um chá familiar na Guarda encontre o melhor caminho para o consenso.
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Sector Social – Amas para que vos quero?